As Garantias Locatícias Perante a Lei

Quando o inquilino questiona sobre garantias locatícias, é importante entender a parte legal prática e judicial. Afinal, todo administrador de imóveis deve estar ciente das leis que regulamentam as práticas de locação. A lei do inquilinato, Lei nº 8.245/91, regula as relações entre proprietários (locadores) e inquilinos (locatários) de imóveis urbanos.

Sendo assim, é bom entender que:

1. As garantias mais usuais são cauçãofiador seguro fiança (embora não sejam as únicas);

2. Quem escolhe a modalidade de garantia é o locador ou a administradora dos imóveis;

3. Quem tem o “poder” de dizer se é possível ou não a locação, dadas as capacidades financeira e garantidora (com acesso aos documentos encaminhados pelo locatário) é a administradora do imóvel;

4. Quem necessita se adequar às modalidades de garantia oferecidas para tal locação é o locatário.

5. Não se pode aplicar de forma alguma duas formas de garantias locatícias no mesmo contrato, sob pena do locador responder por contravenção penal;

6. Todas as modalidades de garantia positivadas pela lei do inquilinato possuem prós e contras, contudo, são necessárias para impedir prejuízos, ou a depender da situação, minimizá-los;

7. Dentre as garantias locatícias previstas na legislação e ofertadas no mercado hoje, as que seguem ganhando mais espaço são aquelas que FACILITAM a negociação, AGILIZAM os procedimentos; trazem consigo pessoas ESPECIALISTAS na sua condução e apresentam maior CAPACIDADE FINANCEIRA e CREDIBILIDADE para garantir a locação.

Uma novidade no mercado imobiliário são as garantias locatícias digitais, que entram no contrato como um fiador PJ, ou seja, elas seguem na LEI as mesmas regras de um fiador por contrato de locação, na condição do pagamento de uma taxa fixa pelos serviços prestados.

Assim, a Locarmais assegura o pagamento dos inquilinos às imobiliárias e locadores, além de certificar e garantir os custos de saída em até 36x o valor do aluguel. Desta forma, evita-se dor de cabeça para as administradoras de imóveis. O Locador tem a segurança de pagamento, e o locatário, satisfeito, por não ter que precisar incomodar seus amigos com imóveis quitados para serem fiadores.

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