Qual o prazo para reportar distrato?
O distrato deve ser reportado imediatamente após a rescisão contratual.
Enquanto não houver reporte na plataforma, as parcelas da garantia continuam sendo cobradas normalmente.
Por isso, é importante registrar o distrato assim que o inquilino desocupar o imóvel e o encerramento for formalizado, evitando cobranças indevidas e garantindo o prazo correto para análise e estorno.